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Home»Cidades»PACAEMBU: Decreto assinado pelo prefeito, determina contenção e redução de despesas na Prefeitura
Cidades

PACAEMBU: Decreto assinado pelo prefeito, determina contenção e redução de despesas na Prefeitura

folharegionalfolharegional21 de outubro de 2024
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Foi publicado no dia 15, no Diário Oficial Eletrônico do Município, decreto assinado pelo prefeito João Francisco tratando sobre contenção e redução de despesas em diversos setores da administração municipal até o final deste ano.

No decreto, o prefeito ressalta a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também justifica a necessidade de redução de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente.

Diante da situação foram limitadas e reduzidas várias situações tais como: vedação na execução de horas extras; redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos; redução de despesas com eventos culturais esportivos e recreativos, exceto àquelas já contratadas; redução de despesas com ligações telefônicas, consumo de água e energia elétrica e despesa de serviço de correios; fica vedado o uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e feriados.

Também fica vedado até 31 de dezembro de 2024: novas nomeações de cargos em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estagiários; além de concessão de férias que importem conversão em pecúnia.

Fica estabelecido ainda no decreto, uma carga horaria única de forma corrida das 7h00 às 13h00 de segunda à sexta-feira em todas as secretarias e departamentos, não estando incluído o Paço Municipal, ESFs., Caps, residência terapêutica, pronto socorro, unidades escolares e departamento de água.

Já a Unidade Básica de Saúde (UBS), o horário deverá ser mantido até as 17h00 nos serviços referentes ao atendimento de portaria; farmácia e ambulância continua com o sistema de plantão, mediante escala a ser realizada pelo secretário de Saúde.

Ainda no decreto é mencionado que em caso de necessidade, serão adotadas outras medidas para redução com despesas.

 

 

 

 

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