“De se observar que o indigitado [motorista] transportava armas de fogo de uso restrito e de grossos calibres, especificadamente os fuzis de calibres 7,62 e 5,56, normalmente utilizados por quadrilhas de criminosos em assaltos a carros-fortes e roubos a bancos, de modo que, a gravidade em concreto da conduta, pelo transporte de armas de fogo de elevadíssima potencialidade lesiva, revela que a prisão preventiva é o mecanismo necessário à tutela da ordem pública”, salientou a Polícia Civil.


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