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Home»Cidades»FAI lança Programa de Pagamento Incentivado (PPI) com até 100% de desconto em multas e juros
Cidades

FAI lança Programa de Pagamento Incentivado (PPI) com até 100% de desconto em multas e juros

folharegionalfolharegional27 de junho de 2026
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O Centro Universitário de Adamantina – FAI criou o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), uma iniciativa destinada a promover a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a autarquia. Regulamentado pela Lei Complementar Nº 479, sancionada em 18 de junho de 2026, o programa oferece condições especiais de parcelamento e descontos expressivos para dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2025.

Os interessados em regularizar sua situação financeira têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir ao benefício. O PPI abrange débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de estarem ajuizados ou não. Além disso, estudantes ou empresas que possuam acordos anteriores rompidos — seja por estarem integralmente vencidos e não pagos, ou por terem três ou mais parcelas em atraso até o início da vigência da lei — também podem renegociar os valores.

Condições

O programa permite que os débitos consolidados sejam parcelados em até 60 meses, desde que o valor de nenhuma parcela seja inferior a R$ 250,00. A lei prevê reduções significativas sobre os valores de multas e juros moratórios, variando conforme a modalidade escolhida pelo devedor:

  • 100% de desconto: Para quitação em parcela única.

  • 80% de desconto: Para acordos parcelados em até 12 vezes.

  • 60% de desconto: Para acordos que variem de 13 parcelas em diante.

É importante ressaltar que as custas processuais e os honorários advocatícios, aplicáveis aos casos de dívidas executadas em juízo, não recebem esses descontos e deverão ser quitados integralmente à vista, junto com a primeira parcela do acordo.

Como aderir ao programa

Para ingressar no PPI, o devedor (ou seu procurador legal) deve formalizar a opção por meio de um requerimento específico, que será direcionado ao Reitor da FAI. A adesão exige a inclusão de todas as dívidas existentes com a instituição e implica na renúncia de quaisquer ações judiciais ou contestações administrativas referentes aos débitos negociados.

O acordo só passa a ter validade após o pagamento da parcela única ou da primeira cota do parcelamento. Nos casos de parcelamento, a primeira prestação deve ser paga imediatamente após a adesão, e as demais a cada 30 dias, sem novos acréscimos. A administração do programa será dividida entre a Divisão Financeira (para dívidas não ajuizadas) e a Procuradoria Jurídica (para dívidas em fase de execução judicial).

Cancelamento do benefício

O devedor será excluído automaticamente do PPI, perdendo os benefícios e ensejando a cobrança integral do saldo remanescente, caso atrase o pagamento da primeira parcela, torne-se inadimplente em três ou mais parcelas (consecutivas ou não), ou descumpra qualquer outra exigência da lei. A exclusão é definitiva e impede o retorno ao programa.

 

Por Gustavo Amaral  – Crédito das fotos: Agência/FAI

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