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Justiça determina isenção do pedágio para dois moradores da região

Por folharegional 29/07/2022 09:30 Atualizado em 29/07/2022 09:33
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Mais duas ações para isenção da tarifa do pedágio instalado na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, em Marília, tiveram parecer favorável da Justiça nesta terça-feira (26).

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As ações foram propostas por moradores das imediações do pedágio, que fica no quilômetro 315 da rodovia. A decisão favorável (em ambas ações) foi do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.

De acordo com a decisão, a concessionária Entrevias – responsável pelo trecho – fechou o acesso à rota alternativa depois que usuários da rodovia foram flagrados seguindo na contramão para escapar da cobrança do pedágio.

Sendo assim, o juiz determinou que a isenção da cobrança do pedágio seja concedida até que a concessionária viabilize uma rota alternativa gratuita ou mude a praça de pedágio para fora dos limites do município. A multa fixada para cada violação é de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

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No mês passado, foram repercutidas outras três decisões semelhantes.

OUTRO LADO

Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias informa que “as decisões liminares são cumpridas, e que apresenta regular defesa no processo judicial.”

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