LUCÉLIA: Ministério Público manda Prefeitura regularizar situação de horas extras de servidores
A recomendação foi publicada na quinta-feira, 27 de agosto de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município, por meio da Portaria SAJ nº 09/2026. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Daniel Fellipe Dallarosa e foi expedido no âmbito do procedimento nº 0325.0000347/2026.
A manifestação do Ministério Público tem como base apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos relatórios de fiscalização das contas municipais de 2023 e 2024.
Segundo o documento, a Prefeitura de Lucélia desembolsou: R$ 837.370,99 em horas extras entre janeiro e junho de 2023; e, R$ 803.080,69 entre fevereiro e julho de 2024.
Somados, os dois períodos de seis meses representam R$ 1.640.451,68 pagos em serviços extraordinários.
O Ministério Público destaca que os apontamentos se concentram principalmente nos cargos de motorista, auxiliar de manutenção de prédios públicos e logradouros e guarda noturno ou vigilante.
Também foram encontrados registros individuais superiores a 200 horas extras em um único mês.
A situação não ficou restrita aos exercícios examinados pelo Tribunal de Contas. De acordo com a recomendação, folhas de ponto coletadas por amostragem entre janeiro de 2025 e março de 2026 continuaram apresentando servidores com mais de 100 horas extraordinárias mensais.
Desta forma o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Lucélia num prazo de 30 dias adote uma série de providências. Entre elas:
- interromper a concessão habitual e continuada de horas extras;
- exigir autorização prévia, escrita, individualizada e fundamentada para cada serviço extraordinário;
- indicar o fato excepcional que justifica a convocação e o período autorizado;
- garantir os intervalos durante a jornada e o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas;
- dimensionar corretamente o quadro de servidores;
- realizar concursos para os cargos necessários, especialmente vigia ou guarda noturno, motorista e auxiliar de manutenção;
- determinar que o controle interno acompanhe mensalmente as horas extraordinárias;
- elaborar relatórios detalhados sobre os pagamentos;
- apresentar um plano com metas mensais para redução das horas extras, cronograma e indicação dos responsáveis pelo acompanhamento.
O Ministério Público também requisitou que a Prefeitura informe, no prazo de 15 dias, se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas. Caso decida não cumprir algum ponto, a administração poderá apresentar suas justificativas.
(Com informações de reportagem de Márcio Barreto).
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