LUCÉLIA: Prefeita encaminha Projeto de Lei a Câmara visando a criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos
De acordo com o projeto de lei enviado, a TMRS tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, compreendendo as atividades de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
No projeto é informado que a taxa incidirá sobre os imóveis, edificados ou não, situados em logradouros ou vias atendidos pelos serviços descritos no caput deste artigo. “A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) tem como fato gerador, ainda, a coleta de lixo domiciliar, varrição das vias e logradouros públicos e a conservação de vias públicas”, destaca o projeto de lei.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, o VR (Valor de Referência) será observado no seguinte escalonamento:
- a) R$ 300,00 no primeiro exercício de aplicação da presente Lei;
- b) R$ 375,00 no segundo exercício de aplicação da presente Lei;
- c) R$ 450,00 a partir do terceiro exercício de aplicação da presente Lei.
Os valores previstos serão atualizados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos doze meses anteriores, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
No Projeto de Lei é mencionado ainda pela prefeita, que a instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos será feita em substituição à Taxa de Serviços Urbanos, que constava em Lei Municipal de dezembro de 1974.
Portanto, se for aprovado pela Câmara Municipal de Lucélia o referido Projeto de Lei Complementar, a partir do próximo ano será cobrado do contribuinte municipal a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos em substituição à Taxa de Serviços Urbanos.
O projeto de lei encontra-se sob análise dos vereadores lucelienses e deverá ser votado nos próximos dias.
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