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Home»Cidades»OSVALDO CRUZ: Prefeitura decreta medidas de contenção de gastos até o fim do ano
Cidades

OSVALDO CRUZ: Prefeitura decreta medidas de contenção de gastos até o fim do ano

folharegionalfolharegional12 de agosto de 2023
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A prefeita Vera Lúcia Alves baixou nesta quinta-feira (10) um decreto que impõe medidas temporárias de contenção de despesas e reestruturação da administração pública municipal direta, no âmbito do Poder Executivo, em Osvaldo Cruz (SP), até o final do exercício de 2023.

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (11), a Prefeitura alega que a queda na arrecadação de recursos, principalmente, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) levaram Osvaldo Cruz a uma redução orçamentária de quase R$ 1,5 milhão em 30 dias.

As dificuldades financeiras fizeram a administração municipal cancelar a Festa do Peão que estava programada para ocorrer entre os próximos dias 16 e 19 de agosto, no Clube do Laço.

Durante a vigência do decreto, ficam suspensos os seguintes atos:

a nomeação para cargos em comissão, a designação para funções de confiança e a admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz;

  • novas nomeações de pessoal efetivo;
  • despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros, exceto viagens de estrito interesse da administração pública;
  • concessão de licença-prêmio e férias que importam em conversão em dinheiro;
  • celebração de novos contratos de locação de imóveis;
  • celebração de termos aditivos que impliquem em aumento de despesa, exceto os de manutenção de serviços essenciais, bem como saúde e educação;
  • aquisição de veículos e imóveis;
  • aquisição de material permanente;
  • uso da frota e de máquinas do município nos fins de semana e feriados, bem como sua utilização após horário normal de expediente, ressalvando os casos de necessidade, situação de emergência e manutenção de serviços de saúde e educação;
  • novos investimentos no município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal, nas áreas de educação, saúde, obras previamente contratadas e situações emergenciais; e
  • realização de horas extras, exceto serviços de extrema necessidade das secretarias municipais de Saúde e Educação.

 

De acordo com o decreto municipal 4.936/2023, as suspensões previstas não se aplicam à execução de convênios, emendas parlamentares, implantação de novos serviços, cumprimento de decisões judiciais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e procedimentos assemelhados.

Todos os secretários municipais deverão se reunir com suas equipes de trabalho para comunicar as medidas fixadas pelo decreto e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência aos serviços e a consequente redução de custos.

As cotações de preços deverão ser acompanhadas diretamente pelo Departamento Municipal de Compras para o cumprimento das metas de redução dos valores.

Todas as secretarias municipais e seus respectivos órgãos e departamentos deverão revisar os contratos em andamento, priorizando a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes, com o objetivo de uma redução de, ao menos, 10%.

Além disso, também deverá ser reavaliada a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.

O decreto determina a implementação de medidas de controle rígido na utilização dos serviços de telefonia, bem como no consumo de água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis, por cada secretaria municipal, em busca de redução.

Estão proibidas todas as requisições de produtos e serviços que não estiverem amparadas por recursos orçamentários previamente reservados.

Também estão proibidas novas cessões de pessoal, de quaisquer vínculos, para outros órgãos públicos e instituições que não façam parte da administração pública municipal, priorizando-se a otimização na ocupação de recursos humanos próprios ao invés da terceirização de serviços.

Todos os atos, programas, projetos e contratações, de pessoal ou de material ou serviços, impactados pelas medidas determinadas no decreto somente poderão ser realizados após prévia análise e autorização da prefeita.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação orçamentária, financeira e administrativa do município.

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