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Home»Cidades»LUCÉLIA: Câmara aprova Projeto de Lei propondo atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia
Cidades

LUCÉLIA: Câmara aprova Projeto de Lei propondo atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia

folharegionalfolharegional12 de outubro de 2023
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A Câmara Municipal de Lucélia aprovou por unanimidade Projeto de Lei de autoria da vereadora Catia Maion empregando atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

De acordo com a vereadora Catia Maion em conversa com a reportagem do jornalismo Folha Regional, “pacientes com diagnóstico de fibromialgia, adquirem várias limitações físicas, com dores aguda e isso acomete em pessoas com idade jovem a partir dos 35 anos onde apesar da idade tem grandes dificuldades de permanecer um longo tempo em filas, daí a necessidade de atendimento preferencial”.

Ainda ressaltou a vereadora que essa lei deu início na Assembleia Legislativa do Estado e que vários municípios da região já têm a lei em vigor.

No Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no município de Lucélia obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial para pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Entenda-se por estabelecimentos privados os seguintes: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

No Projeto de Lei aprovado especifica que “as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes, autistas e portadores de necessidades especiais, durante todo horário de funcionamento”.

Com a aprovação do Projeto de Lei, as empresas privadas terão até 60 dias para fixar, em lugar visível, através de cartazes, adesivos ou qualquer outro material de divulgação, sobre o atendimento preferencial para que a população em geral tenha conhecimento.

A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pelo órgão competente, designado pelo Poder Executivo Municipal.

O não cumprimento das disposições contidas na lei será passível de penalidades, podendo variar entre advertência, multa e suspensão de alvará de funcionamento, até que sejam cumpridas as medidas impostas pela lei.

Informou a vereadora Catia Maion que após aprovação por unanimidade do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, o mesmo foi sancionado pela prefeita Tati Guilhermino transformando assim em lei municipal estando já em vigor.

 

 

 

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