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Receita Federal em Presidente Prudente promove destinação para Emilianópolis

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A Receita Federal em Presidente Prudente destinou, na forma de incorporação, um veículo para Emilianópolis. Esse é um dos 76 municípios circunscritos pela delegacia. O ato de destinar tem por pressuposto a solicitação por parte do ente público ou órgão da sociedade civil sem fins lucrativos, que apresenta e faz prova das razões de interesse. Ou seja, qual interesse público será alcançado.

Foi assim que Emilianópolis afirmou necessitar de um veículo a fim de ser utilizado no atendimento prestado pelo laboratório de zoonoses municipal e que servirá para deslocamentos na realização de atendimentos e nas campanhas contra a raiva, bem como, quando da manutenção do controle contra a leishmaniose, dentro outros serviços. Também, que provido de meio de transporte, terá então condições de locomoção e de tal forma melhor atender às zonas urbana e rural.

O bem destinado foi apreendido ao transportar mercadoria ingressada no país de forma irregular. Quando da prática dos crimes de contrabando e do descaminho, o meio de transporte utilizado também é apreendido e fica sujeito à pena de perdimento, caso não seja comprovado que a mercadoria contida em seu interior ingressou no país obedecendo à normatização aplicada ao caso.

A solicitação, análise e atendimento do pedido ocorreu dentro de um processo administrativo, que tramitou pela Receita Federal, visando à transparência dos atos e ao compromisso ético com a coisa pública.

O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 200/2022, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, de sua destinação.

 

 

 

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