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Cidades

SALMOURÃO: Justiça anula ato da Prefeitura que demitiu o enfermeiro Marcos Paio

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O enfermeiro Marcos Antônio Paio, que foi demitido pela Prefeitura Municipal de Salmourão após ato administrativo exarado por uma comissão nomeada na atual administração municipal, conseguiu reverter a demissão no Tribunal de Justiça do Estado.

Após a demissão Marcos Paio recorreu na justiça da Comarca que julgou improcedente a ação, mantendo a demissão pela Prefeitura Municipal.

Desta forma Marcos Paio apelou ao Tribunal de Justiça do Estado, sendo que na semana passada, na data de 24 de setembro, foi julgado irregular o ato de demissão, e assim anulando a mesma e determinando a sua reintegração no cargo, bem como o pagamento de indenização pelo tempo de afastamento do enfermeiro de suas funções públicas.

COMO FOI

Marcos Paio alegou na ação no Tribunal de Justiça do Estado que exercia no cargo de enfermeiro nos quadros da Administração Municipal há mais de 20 anos foi e que foi alterada por ato da prefeita, o que causou o conflito de horários com o mesmo cargo que ocupa junto à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado.

Alegou ainda que não teve oportunidade de escolha de cargo conforme possibilita o artigo 168 do Estatuto Municipal, apontando nítida motivação política para a sua demissão.

Na ação Marcos Paio apontou desavenças políticas, e que o Presidente da Comissão Processante não é mais servidor efetivo da Prefeitura, uma vez que há decisão judicial neste sentido, bem como suspeição dos integrantes da comissão.

No julgando do recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi mencionado que “sem adentrar no mérito das divergências políticas apontadas pelo Requerente, verifica-se o nomeado Presidente para a condução do PAD, já não ostentava a condição de servidor efetivo, tendo a Prefeita Municipal nomeado para compor a Comissão Processante somente 2 servidores estáveis, verificando-se a nulidade absoluta do procedimento administrativo”.

“Vale observar também que não foi cumprido o disposto no artigo 168 do Estatuto Municipal de Salmourão, pois não foi oportunizado ao servidor a opção de cargos”, ressaltou a sentença do relator da ação no Tribunal de Justiça do Estado.

DECISÃO

Na decisão do Tribunal de Justiça do Estado, foi mencionado pelo relator o seguinte:

“De rigor, portanto, a anulação do procedimento administrativo nº 01/2022 que culminou com a demissão do apelante (Marcos Paio). Por conseguinte, deve o mesmo ser reintegrado ao seu cargo junto à Administração Municipal”.

“Em face do exposto, dá-se provimento ao recurso do autor, bem como a anulação de ato administrativo e consequente reintegração no cargo. Uma vez anulado o ato que decretou a demissão, opera-se o efeito ex tunc. Logo, o autor não pode ser prejudicado, tendo direito, também, à percepção dos valores que deixou de receber em virtude da demissão indevida”

O julgamento da ação no Tribunal de Justiça do Estado teve como relator Marrey Uint, tendo a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.

REINTEGRAÇÃO AO CARGO

Em conversa com a reportagem do jornal e site Folha Regional, o advogado autor do recurso, Dr. Danilo Pierote Silva (sócio do escritório Azevedo, Pierote & Druzian), informou que agora com o resultado da ação no Tribunal de Justiça do Estado, o enfermeiro Marcos Paio terá que ser reintegrado pelo Prefeitura Municipal de Salmourão as suas funções no quadro de servidores municipais, além de ter direito a receber os valores que deixou de receber em virtude da demissão julgada indevida.

O acórdão com a decisão já foi publicado pelo Tribunal de Justiça e desta forma a reintegração de Marcos Paio que atualmente é candidato a prefeito, deverá ser efetuada após a eleição municipal que ocorre no próximo domingo, dia 6 de outubro.

 

 

 

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