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Home»Cidades»Panorama terá novas eleições em junho
Cidades

Panorama terá novas eleições em junho

folharegionalfolharegional11 de abril de 2025Updated:11 de abril de 2025
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Os eleitores de Panorama voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito, que exercerão o mandado na chefia do Poder Executivo até o final de 2028.

Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 8 de janeiro de 2025.

Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desta quinta-feira (10), foram aprovados, por unanimidade, o calendário da eleição, chamada de eleição suplementar, por meio da Resolução TRE-SP nº 668/2025.

A eleição de Panorama é de responsabilidade da 175ª Zona Eleitoral, de Tupi Paulista (SP), e será realizada em seis locais de votação e 39 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas.

A votação acontecerá das 8h às 17h.

Entenda o caso

Em setembro de 2024, o juiz da 175ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Edson de Assis Maldonado (Progressistas), conhecido como Ito. Houve recurso ao TRE-SP, que manteve a decisão da primeira instância.

Segundo o processo, Edson estava inelegível em razão de condenação pelo crime de falso testemunho (artigo 342, § 1° do Código Penal) e, embora a pena imposta tenha sido extinta em 29/01/2021, permanece a inelegibilidade, tendo em vista que ainda não decorreu o prazo de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90).

O candidato recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em fevereiro de 2025 negou provimento ao recurso, por votação unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galotti.

Edson de Assis Maldonado e seu vice Sleiman El Aissami (Podemos) receberam 2.787 votos (35,63%).

O presidente da Câmara Municipal, vereador Daniel Genova (PSB), assumiu o cargo de prefeito de forma provisória.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 11 de julho de 2025.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 1º a 6 de maio.

Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 9 de maio, em caso de envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 10 de maio e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título.

Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral.

Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação. (Por: g1)

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