
A área em questão faz parte da faixa de domínio da ferrovia sob responsabilidade da Rumo, que possui concessão para sua gestão. Um relatório técnico de dezembro de 2024 confirmou a ocupação irregular do espaço, que é considerado bem público de uso especial destinado à prestação de serviço público ferroviário. O juiz destacou que a posse por ocupação em tais áreas não é passível de usucapião nem de proteção possessória.


A decisão judicial também determina que o oficial de Justiça identifique todos os moradores da área ocupada. Além disso, a Secretaria de Assistência Social de Oriente deve adotar medidas de acolhimento para as pessoas e animais eventualmente afetados pela desocupação.
Os moradores ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão e apresentar contestação ao pedido da Rumo. (Por: NC Notícias)



