A Justiça determinou a desocupação de uma área da ferrovia em Oriente. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Justiça de Pompéia, atende a um pedido da concessionária Rumo Malha Paulista. Os ocupantes têm um prazo de 60 dias para deixar o local, sob pena de reintegração de posse com uso de força policial.A área em questão faz parte da faixa de domínio da ferrovia sob responsabilidade da Rumo, que possui concessão para sua gestão. Um relatório técnico de dezembro de 2024 confirmou a ocupação irregular do espaço, que é considerado bem público de uso especial destinado à prestação de serviço público ferroviário. O juiz destacou que a posse por ocupação em tais áreas não é passível de usucapião nem de proteção possessória.


A decisão judicial também determina que o oficial de Justiça identifique todos os moradores da área ocupada. Além disso, a Secretaria de Assistência Social de Oriente deve adotar medidas de acolhimento para as pessoas e animais eventualmente afetados pela desocupação.
Os moradores ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão e apresentar contestação ao pedido da Rumo. (Por: NC Notícias)





