O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, absolver o vereador Wesley Barbosa, do município de Salmourão, em processo que apurava suposta captação ilícita de sufrágio — prática conhecida como compra de votos. A corte deu provimento ao recurso interposto pela defesa do parlamentar e reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia cassado o diploma e declarado a inelegibilidade do político.O julgamento ocorreu no dia 24 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Regis de Castilho, que entendeu pela inexistência de provas suficientes para sustentar a condenação. O voto foi acompanhado por todos os membros do colegiado, resultando na improcedência da ação.
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Com a decisão, ficam afastadas definitivamente a cassação do mandato, a multa aplicada anteriormente e a declaração de inelegibilidade. O parlamentar tem agora seus direitos políticos plenamente restabelecidos, com a garantia de permanência no cargo até o fim da legislatura.


Durante o trâmite processual, a defesa sustentou que as acusações não encontravam respaldo probatório consistente e que o caso extrapolou o debate jurídico, gerando desgaste político e tentativa de enfraquecimento institucional do mandato conquistado nas urnas.
A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Eliakim Nery Pereira da Silva, cuja atuação destacou a observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.


O TRE-SP reforçou em seu acórdão que decisões judiciais devem se fundamentar exclusivamente em provas robustas e no devido processo legal, consolidando o entendimento de que não houve prática ilícita por parte do vereador. (Por: Assessoria de Comunicação do Vereador)
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