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Home»Cidades»FLÓRIDA: Prefeito decreta situação de emergência na cidade em razão da Dengue
Cidades

FLÓRIDA: Prefeito decreta situação de emergência na cidade em razão da Dengue

folharegionalfolharegional18 de fevereiro de 2025
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Através de decreto municipal, datado de 11 de fevereiro, o prefeito Dr. José Andriotti decretou situação excepcional de emergência em Flórida Paulista em razão da Dengue.

No decreto é mencionado que o Município de Flórida Paulista se encontra com risco de uma epidemia de dengue. “Em Flórida Paulista se encontra atualmente com 268 notificações e com 210 casos positivos, bem superiores aos casos notificados no mesmo período do ano passado”, afirmou.

Desta forma devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios paulistas, além dos riscos eminentes a que a população do Município está sujeita.

É destacado ainda no decreto, que ainda existem resistências por parte de certos proprietários no caso compulsório aos ambientes com focos na parte interna do imóvel residencial ou comercial. “A situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como conseqüência, atingir um índice muito elevado no território de Flórida Paulista, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter a situação”, decretou. “Portanto não resta alternativa ao prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras para enfrentar a situação”, é ressaltado no Decreto.

Assim foi decretado situação excepcional de emergência em Flórida Paulista em razão da Dengue, sendo que a saúde pública de Flórida Paulista, fica autorizada a execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, durante 90 dias, sujeito a prorrogação por igual período.

Dentre outras ações fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário, a entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, no horário das 07.00 à 17.00 horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial, se necessário, nas casas fechadas ou abandonadas, especialmente aquelas propriedades que ao serem convocados para abrirem seus imóveis e permitir o acesso a todas as dependências, não atenderem tal solicitação, notificando-se, no mesmo dia, ao titular da secretaria responsável pelo ato. Também fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas.

Foi dado ciência do Decreto à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, para que esses poderes e instituições possam acompanhar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para o êxito do Programa de Combate e Prevenção à Dengue, na defesa da vida da coletividade floridense.

 

 

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